- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 21/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
TST – Embargos em Recurso de Revista 0204000-11.2008.5.21.0021, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 21/10/2021, p. 28/10/2021
EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.496/2007. PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. DONA DA OBRA. OJ 191/SDI-I/TST. 1. A teor do acórdão embargado, a Petrobras contratou a Engenharia, Indústria e Construções Ltda., empregadora do reclamante, para a fabricação de tanques de combustível. 2 . Verifica-se, assim, a condição de dona da obra da Petrobras, de modo que é aplicável à hipótese o entendimento cristalizado na OJ 191/SDI-I, que assim dispõe: " Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora ". Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0204000-11.2008.5.21.0021. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)
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