- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
TST – Agravo 0011460-72.2016.5.03.0144, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 27/10/2021, p. 28/10/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017 - AGRAVO DE PETIÇÃONÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DEGARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL . 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Deve ser mantida a decisão monocrática, pois, consoante nela bem assinalado, o TRT não conheceu do agravo de petição interposto pela reclamada, sob o fundamento de que, apesar de a empresa se encontrar em recuperação judicial, o art. 884 da CLT não exime a empresa em recuperação judicial de garantir o juízo para apresentar embargos à execução ou agravo de petição. 3 - No caso, a pretensão de reforma se apoia em necessária exegese do art. 6º da Lei nº 11.101/2005 e do art. 899, § 10, da CLT. Em circunstância como tal, não se mostra possível "ofensa direta e literal" de norma da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 4 - E também, do teor do art. 884, § 6º, da CLT, constata-se que o legislador optou por isentar apenas as entidades filantrópicas da exigência de garantia do juízo para fins de apresentação de recurso, de modo que não se deve interpretar de modo extensivo, para fins de abarcar as empresas em recuperação judicial, na fase de execução. 5 - Por outro lado, o entendimento que prevalece nesta Corte Superior é no sentido de que apenas nafase de conhecimentoé aplicável o disposto no art. 899, § 10, da CLT. Julgados. 6 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011460-72.2016.5.03.0144. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)
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