JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000234-11.2016.5.02.0361

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Agravo 1000234-11.2016.5.02.0361, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - No caso, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pela executada, sob o fundamento de que "A introdução do § 10, ao artigo 899, da CLT, pela Lei 13.467/2017, em nada favorece a agravante, pois isenta as empresas de recuperação judicial de realizar o depósito recursal na fase de conhecimento. Isto porque, quanto à fase de execução, o legislador incluiu o § 6º ao artigo 884, da CLT, excluindo a exigência apenas das entidades filantrópicas. E certo, portanto, que o legislador, de forma expressa, dispensou as empresas em recuperação judicial apenas do depósito recursal na fase de conhecimento e não da garantia do juízo na fase de execução" . 3 - Do teor do art. 884, § 6º, da CLT, constata-se que o legislador optou por isentar apenas as entidades filantrópicas da exigência de garantia do juízo para fins de apresentação de recurso, de modo que não se deve interpretar de modo extensivo, para fins de abarcar as empresas em recuperação judicial, na fase de execução. Julgados. 4 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000234-11.2016.5.02.0361. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011460-72.2016.5.03.0144

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 27/10/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017 - AGRAVO DE PETIÇÃONÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DEGARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL . 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Deve ser mantida a decisão monocrática, pois, consoante nela bem assinalado, o TRT não conheceu do agravo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001168-95.2015.5.02.0492

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/12/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A pretensão recursal é o direito de a executada agravar da decisão proferida em liquidação de sentença sem a realização da garantia do juízo, sustentando a isenção pela situação de recuperação judicial que se encontra. O Regional consignou que nos term…

Agravo 0000976-47.2015.5.17.0013

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 28/04/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Do teor do art. 884, § 6º, da CLT, constata-se que o legislador optou por isentar apenas as entidades filantrópicas da exigência de garantia do juízo para fins de aprese…

Agravo 0010485-02.2017.5.03.0181

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 10/02/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi analisada a transcendência do recurso de revista, porque não atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso de revista previstos, e foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Do teor do art. 884, § 6º, da CL…

Agravo 0000757-36.2010.5.01.0019

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 23/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1 - Conforme a sistemática da época, por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicada a análise datranscendênciaquanto à matéria objeto do recurso de revista, uma vez que não foram preenchidos pressupostos de admissib…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.