JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000234-08.2012.5.04.0104

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/10/2021
Data de publicação
28/10/2021

TST – Embargos de Declaração 0000234-08.2012.5.04.0104, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 27/10/2021, p. 28/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. PEDIDO SUCESSIVO FORMULADO COM BASE NO PRINCÍPIO ISONÔMICO. ESCLARECIMENTOS. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão, aperfeiçoando, com isso, a prestação jurisdicional vindicada pelo litigante. Embargos de Declaração aos quais se dá provimento, sem, no entanto, conferir-lhes efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000234-08.2012.5.04.0104. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 27/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)
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