Embargos de Declaração 0001409-49.2014.5.08.0106
6ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 05/02/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA DE TELEFONIA. ELETRICISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. REJEIÇÃO. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001409-49.2014.5.08.0106. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/02/2020. Juntado aos au…