JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010096-39.2017.5.15.0001

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Embargos de Declaração 0010096-39.2017.5.15.0001, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não demonstrados os vícios que ensejam o acolhimento dos embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 NCPC e 897-A da CLT, estes não merecem ser providos . Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.OMISSÃO. Esta e. Turma não se pronunciou sobre as questões acessórias decorrentes do acolhimento do pedido principal, devendo os embargos de declaração ser acolhidos, a fim de sanar omissão. Embargos de declaração conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010096-39.2017.5.15.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não demonstrados os vícios que ensejam o acolhimento dos embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 NCPC e 897-A da CLT, não merecem ser providos . Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0131315-38.2015.5.13.0003. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)

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