JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001154-94.2013.5.06.0005

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001154-94.2013.5.06.0005, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONDIÇÃO DE BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. Conforme explicitado na decisão embargada, a conclusão pelo afastamento do vínculo de emprego entre a autora e o banco, tomador dos serviços, decorreu do reconhecimento da licitude da terceirização perpetrada, e não da análise dos requisitos ensejadores da relação empregatícia. Ademais, uma vez reconhecida a licitude da terceirização, não há que se falar em vínculo de emprego com o tomador de serviços, tampouco em pagamento dos direitos e benefícios legais, normativos e/ou contratuais dos empregados do tomador, conforme os fundamentos expendidos no v. acórdão embargado. Assim sendo, inexiste qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (omissão ou contradição) e 1.022 do Código de Processo Civil. Pelo contrário, o que se verifica é o inconformismo da embargante com o resultado colhido, não sendo os embargos declaratórios o meio adequado para a reforma da decisão. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001154-94.2013.5.06.0005. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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