JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001326-23.2014.5.05.0007

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001326-23.2014.5.05.0007, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 06/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. VERBAS DECORRENTES DAS NORMAS LEGAIS E CONVENCIONAIS DA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pelo Banco reclamado para “ declarar lícita a terceirização havida, afastar o reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador dos serviços e a aplicabilidade das normas legais e convencionais alusivas aos empregados do referido tomador, com consequente exclusão da condenação das verbas decorrentes e dos direitos próprios da categoria dos bancários, devendo o recorrente responder pelas verbas remanescentes de forma subsidiária”, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos elencados pelos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001326-23.2014.5.05.0007. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
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