Agravo em Agravo de Instrumento 0010801-26.2014.5.15.0071
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/06/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. Apresentados os registros de jornada e os recibos de pagamentos de horas extras pela parte ré, cumpria à autora a indicação, ao menos por amostragem, de diferenças de horas extras, ônus do qual não se desincumbiu. Correta a aplicação dos arts. 818 da CLT e 373 do NCPC pelo eg. TRT. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma).…