JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000849-82.2017.5.13.0003

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo 0000849-82.2017.5.13.0003, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGISTRO DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. No caso concreto, o Regional, com respaldo nas provas dos autos, manteve a condenação do reclamado ao pagamento de horas extras. Concluiu pela inidoneidade dos cartões de ponto, diante do registro uniforme dos horários e reputou correta a jornada arbitrada na sentença. Os argumentos lançados pelo réu, de que "a prova documental contém inúmeras variações de horários" e que "não houve prova robusta que pudesse desqualificar o controle do Reclamado-Recorrente", esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, conforme já registrado na decisão agravada. Ademais, a controvérsia quanto a real jornada de trabalho da autora escapa da mera distribuição do ônus da prova para se assentar no acervo probatório produzido nos autos, razão pela qual restam intactos os artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC. Irreparável, pois, a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000849-82.2017.5.13.0003. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001875-14.2017.5.02.0712

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO DESCONSTITUÍDOS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126/TST. O TRT, considerando in válidos os cartões de ponto apresentados, que revelaram variações mínimas de horários e marcações praticamente sequenciais, explicitou a manobra fraudulenta da Reclamada e fixou a jornada de trabalho do Autor a part…

Agravo 0101030-35.2020.5.01.0031

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INIDONEIDADE DOS CARTÕES DE PONTO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DO RECLAMANTE. Uma vez firmada a convicção do julgador, com base na valoração das provas, no sentido de que o reclamante não se desincumbiu do ônus de provar a inidoneidade dos cartões de ponto, estando registrado que a testemunha do autor revelou-se frágil e destituída de credibilidade, tem-se a incidência da Súmula nº 126/TST…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101675-42.2016.5.01.0341

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 01/09/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. Apresentados os registros de jornada e os recibos de pagamentos de horas extras pela parte ré, cumpre ao autor a indicação, ao menos por amostragem, de diferenças de horas extras, ônus do qual não se desincumbiu. Correta a aplicação dos arts. 818 da CLT e 373 do NCPC pelo eg. TRT. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trab…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001027-80.2017.5.02.0371

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/09/2020

EMENTA: PROCESSO POSTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. No caso, o Tribunal Regional, considerando as provas produzidas nos autos, em especial a testemunhal, manteve a sentença que afastou a validade dos controles de jornada e condenou a reclamada ao pagamento de horas extras. Consignou que " a primeira testemunha ouvida em audiência trouxe verossimilhança aos horários de trabalho descritos na inicial ", que " a test…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100779-54.2020.5.01.0342

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 15/03/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAS. 1. No caso, o acórdão regional consigna que "a autora, em depoimento, além de confessar que os horários eram registrados corretamente nos controles de ponto, o que já seria suficiente para ratificar a idoneidade dos referidos documentos, produziu narrativa que diverge com aquela da própria inicial". 2. Dessa forma, concluiu que, tendo a autora impugnado os cartões de ponto, atraiu para si o …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.