JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0100707-43.2016.5.01.0072

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0100707-43.2016.5.01.0072, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. APRESENTADOS OS CARTÕES DE PONTO. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada quanto ao ônus de comprovar a prestação do trabalho extraordinário pertencer à Autora, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, por se tratar de fato constitutivo do seu direito. Logo, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há falar em entrega incompleta da prestação jurisdicional. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100707-43.2016.5.01.0072. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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