Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101675-42.2016.5.01.0341
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 01/09/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DIFERENÇAS. ÔNUS DA PROVA. Apresentados os registros de jornada e os recibos de pagamentos de horas extras pela parte ré, cumpre ao autor a indicação, ao menos por amostragem, de diferenças de horas extras, ônus do qual não se desincumbiu. Correta a aplicação dos arts. 818 da CLT e 373 do NCPC pelo eg. TRT. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trab…