- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0239900-79.1999.5.02.0383, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SÓCIO DA MASSA FALIDA . Conforme registrado por este Relator, a decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do TST, que pacificou o entendimento de que na hipótese de decretação de falência, independentemente do encerramento da falência no Juízo Falimentar, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com o redirecionamento da execução para os bens dos sócios da empresa, na medida em que tais bens não se confundem com os bens da massa falida. A corroborar tal entendimento, inclusive, foram citados diversos julgados desta Corte. Assim, tendo em vista que o agravante não trouxe, nas razões de agravo, nenhum argumento capaz de infirmar a decisão denegatória do agravo de instrumento, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXECUÇÃO. A execução na hipótese em apreço se refere a título judicial constituído em data anterior à Lei nº 13.467/2017, motivo pelo qual é inaplicável o artigo 11-A da CLT. Conforme já sedimentado pela jurisprudência desta Corte "É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente" (Súmula 114/TST), tendo o TST concluído dessa forma a partir do pressuposto de que a execução constitui mero incidente de natureza declaratória da fase de conhecimento. Nesse contexto, não merece reforma a decisão regional que entendeu inaplicável a prescrição intercorrente, impondo-se a manutenção da decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. No caso dos autos, o Tribunal Regional, quando do juízo da admissibilidade do recurso de revista do executado, não analisou a alegada nulidade por ausência de intimação do Administrador Judicial, tampouco foi instado a fazê-lo por meio dos pertinentes embargos de declaração, nos termos do artigo 1º, §1º, da IN nº 40/16 do TST. Dessa forma, preclusa a matéria, devendo ser mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0239900-79.1999.5.02.0383. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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