Agravo em Agravo de Instrumento 0010270-88.2015.5.01.0201
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/05/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multade 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010270-88.…