Agravo em Agravo de Instrumento 1001234-17.2015.5.02.0382
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/10/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001234-17.2015.5.02.0382. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 13/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)