JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0140700-40.2009.5.01.0072

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0140700-40.2009.5.01.0072, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO APENAS DA EMENTA QUE NÃO CONTÉM TODAS AS TESES NECESSÁRIAS AO PREQUESTIONAMENTO E AO COTEJO ANALÍTICO. ERRO MATERIAL SANADO DE OFÍCIO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não obstante, procede-se, de ofício, à retificação do erro material. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0140700-40.2009.5.01.0072. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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