Agravo em Agravo de Instrumento 0101187-32.2016.5.01.0521
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/10/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Ante os esclarecimentos, não se aplica a multa do § 4º do artigo 1.021 do CPC. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101187-32.2016.5.01.0521. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)