JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1741441-28.2002.5.09.0010

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1741441-28.2002.5.09.0010, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 25/08/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA 452 DO TST. O acórdão regional está em consonância com a diretriz da Súmula 452 do TST segundo a qual "tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês." Incidência do óbice da Súmula 333 do TST. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. TEMA ACESSÓRIO . Prejudicada a análise do tema acessório "honorários periciais" ante o não reconhecimento da prescrição total suscitada pela ora agravante. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1741441-28.2002.5.09.0010. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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