- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 08/12/2021
- Data de publicação
- 10/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002520-91.2014.5.02.0023, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/12/2021, p. 10/12/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SÚMULA 452 DO TST. Verifica-se possível contrariedade à Súmula 452 do TST apta a ensejar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SÚMULA 452 DO TST. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. In casu , o Regional, reconhecendo a prescrição total das parcelas anteriores a 4/11/2009, manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de diferenças salariais decorrentes da não concessão das progressões horizontais por antiguidade previstas no PCCS de 1995, alterado pelo PCCS de 2008. Trata-se de matéria já conhecida no âmbito desta Corte Superior, com jurisprudência sedimentada na Súmula 452, cuja diretriz é no sentido de considerar aplicável a prescrição parcial nos casos de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês . Decisão regional em contrariedade ao entendimento contido na Súmula 452 do TST . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002520-91.2014.5.02.0023. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
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