- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0003894-12.2017.5.10.0801, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 25/08/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ANUÊNIOS. NORMA COLETIVA. SUPRESSÃO POSTERIOR. SÚMULA Nº 277 DO TST. BASE DE CÁLCULO DA PLR. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REFLEXOS DO FGTS NA VENDA DA LICENÇA-PRÊMIO E NOS ABONOS. COMPENSAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . A transcrição dos capítulos do acórdão, integralmente ou com supressões ínfimas , sem a delimitação, em específico, do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo . Agravo de instrumento conhecido e não provido . COMPETÊNCIA MATERIAL. DETERMINAÇÃO DOS REFLEXOS DAS PARCELAS SALARIAS DEFERIDAS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. HIPÓTESE NÃO ABARCADA PELA DECISÃO DO STF NO JULGAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS Nºs 586453 E 583050, DE 20/02/2013, COM REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. PROTESTO REALIZADO PELA CONTEC. REGISTRO DA INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL UMA ÚNICA VEZ. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 202 DO CÓDIGO CIVIL NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO PARCIAL DOS ANUÊNIOS. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL ACERCA DA AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL DA EMPREGADA NO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES. ÓBICES DAS SÚMULAS NºS 102 E 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. ARTIGO 384 DA CLT. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL NO STF. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . Por se tratar de discussão com repercussão geral reconhecida, ainda pendente de julgamento definitivo no Supremo Tribunal Federal (RE nº 658.312), revela-se presente a transcendência política da causa. Todavia, considerando que a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, o recurso de revista não admite processamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . Em decorrência do não provimento do agravo de instrumento principal, aplica-se o disposto no artigo 997, §2º, III do Código de Processo Civil. Recurso de revista adesivo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0003894-12.2017.5.10.0801. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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