- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2022
- Data de publicação
- 19/08/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020468-75.2016.5.04.0005, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/08/2022, p. 19/08/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. LEI Nº 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO PARCIAL DA PRETENSÃO AO PAGAMENTO DOS ANUÊNIOS E DO AUXÍLIO E CESTA ALIMENTAÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DOS PRAZOS BIENAL E QUINQUENAL. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. INTERVALO INTRAJORNADA. DECISÃO RECORRIDA EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 437, IV, DO TST. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. SÚMULA Nº 113 DO TST INAPLICÁVEL À HIPÓTESE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA ACERCA DE TAIS REPERCUSSÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. ARTIGO 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA Nº 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. CONTRATO DE TRABALHO DE 1987 a 2015. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . O Supremo Tribunal Federal referendou a jurisprudência desta Corte Superior ao editar a seguinte tese de observância obrigatória: "O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Por outro lado, é pacífico o entendimento de que o descumprimento da aludida pausa não importa mera penalidade administrativa, mas, sim, pagamento do tempo correspondente, nos moldes do artigo 71, § 4º, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. LEI Nº 13.467/2017 . REDUÇÃO DOS INTERSTÍCIOS DE PROMOÇÕES. NORMA INTERNA. ACORDO COLETIVO. PRESCRIÇÃO TOTAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA CONSTATADA . Esta Corte Superior vem firmando jurisprudência no sentido de que é total a prescrição aplicável à pretensão de que não seja reduzido o percentual dos interstícios de promoções, previstos em regulamento interno do reclamado, nos moldes da Súmula nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho, porquanto não se trata de parcela prevista em lei. Precedentes. Na hipótese, a alteração ocorreu em 1997 e a presente ação foi ajuizada em 2016, mais de cinco anos após a referida alteração. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. NULIDADE DO BANCO DE HORAS. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. AUXÍLIO E CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TESES RECURAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ARTIGOS 389, 395 E 404 DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO AO PROCESSO DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. ANUÊNIOS. PARCELA PAGA EM RAZÃO DE PREVISÃO CONTRATUAL. INTEGRAÇÃO. SÚMULA Nº 51, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatada possível contrariedade à Súmula nº 51, I, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . ANUÊNIOS. PARCELA PAGA EM RAZÃO DE PREVISÃO CONTRATUAL. INTEGRAÇÃO. SÚMULA Nº 51, I, DO TST. Consoante se depreende do acórdão regional, os anuênios em debate decorrem de norma interna do réu, integrada ao contrato de trabalho mediante registro na CTPS da autora. Acerca da controvérsia, a SBDI-1 desta Corte consagra entendimento de que, quando a parcela for criada por norma regulamentar, incorporada em acordo coletivo e, em seguida, suprimida, não se pode entender que o pedido decorre de alteração do pactuado, mas sim de descumprimento do pactuado , na medida em que não poderia o réu retirar benefício que tem como fonte uma norma regulamentar, incorporá-lo a acordo coletivo para, daí, suprimi-lo simplesmente, uma vez que já se incorporara ao próprio contrato de trabalho, nos termos do artigo 468 da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERSTÍCIOS DE PROMOÇÕES. Prejudicado o exame do apelo da autora, no particular, em face do provimento do recurso de revista do réu, no qual foi declarada a prescrição total da pretensão de recebimento de diferenças salariais decorrentes da redução dos interstícios de promoções. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020468-75.2016.5.04.0005. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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