JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100565-48.2017.5.01.0284

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
09/08/2023
Data de publicação
18/08/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100565-48.2017.5.01.0284, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 09/08/2023, p. 18/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017 . PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PLANO EXTRAORDINÁRIO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. SUPRESSÃO DA LICENÇA PRÊMIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo artigo 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . PRESCRIÇÃO TOTAL. INTERSTÍCIOS REMUNERATÓRIOS. BANCO DO BRASIL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A tese recursal , no sentido da incidência da prescrição parcial no que se refere à pretensão de recebimento de diferenças salariais decorrentes da redução dos interstícios de promoções, está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. ANUÊNIOS. BANCO DO BRASIL. PARCELA PREVISTA ORIGINARIAMENTE EM NORMA INTERNA. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 294 do TST . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. ANUÊNIOS. BANCO DO BRASIL. PARCELA PREVISTA ORIGINARIAMENTE EM NORMA INTERNA. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A jurisprudência do TST firmou tese no sentido da aplicação da prescrição parcial nas hipóteses em que, instituída a parcela anuênio por meio de norma interna , se pretende o pagamento de diferenças salariais decorrentes da sua supressão. Já na hipótese em que o anuênio é pago desde o inicio do contrato por força de norma coletiva, prevalece o entendimento de que, nos casos de supressão da referida parcela, a prescrição aplicável é a total, nos termos da Súmula nº 294 do TST. Precedentes da SBDI-I desta Corte. No caso em exame, tendo em vista que, quando da contratação da autora em 01/06/1987, o anuênio integrava norma interna do banco, tendo constado das anotações de sua CTPS , sido suprimido em 1999 e não mais renovado nos acordos coletivos posteriores, a prescrição aplicável à pretensão em receber diferenças de anuênios é a parcial. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0100565-48.2017.5.01.0284. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 18/08/2023.)
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