JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010017-98.2015.5.03.0022

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010017-98.2015.5.03.0022, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 25/08/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. VALIDADE. JORNADA DE TRABALHO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 55 DO TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. ARESTOS INSERVÍVEIS. Os arestos colacionados desservem à comprovação de dissenso pretoriano, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST, por não refletirem as premissas fáticas das quais partiu o acórdão recorrido. Observa-se que em um dos julgados paradigmas não houve, sequer, a delimitação das funções exercidas pelo empregado, o que afasta a especificidade exigida pelo artigo 896, §8º, da CLT. No remanescente, as atribuições informadas diferem daquelas praticadas pelo autor no presente caso. Noutro giro, a análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não se manifestou expressamente acerca da aplicação do entendimento contido na Súmula nº 55 do TST. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula nº 297 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010017-98.2015.5.03.0022. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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