- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001005-46.2015.5.20.0003, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS CONTIDOS NA SÚMULA Nº 459 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Nos termos da Súmula nº 459 do TST, o exame da arguição de negativa de prestação jurisdicional, suscitada em sede de recurso de revista e renovada em agravo de instrumento, fica adstrita à demonstração de ofensa aos artigos 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da Constituição Federal. Inviável, portanto, o processamento do apelo que, no particular, não atenda a esse pressuposto. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001005-46.2015.5.20.0003. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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