- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001981-64.2017.5.20.0009, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTEPOSTO PELO BANCO DO BRASIL . LEI Nº 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. IRRETROATIVIDADE DA LEI Nº 13.467 DE 2017. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . A questão debatida nos autos se refere à incorporação de funções exercidas desde fevereiro de 2003 até 31/01/2017. Ainda, consoante registrado pela Corte Regional, "incontroverso que o reclamante percebeu, de forma descontínua, gratificações por exercício de função por mais de dez anos, já que vem recebendo ininterruptamente desde 2003". Trata-se, portanto, de situação constituída anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017. Não se há de falar, portanto, em aplicação da norma contida no artigo 468, § 2º, da CLT, introduzido pela referida lei, sob pena de violação da garantia constitucional da irretroatividade da lei (artigo 5º, XXXVI), que assegura proteção ao direito adquirido. Incide o disposto no artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Assim, a pretensão do reclamante deverá ser apreciada em face do entendimento contido na Súmula nº 372 do TST, vigente à época dos fatos postos. Na linha do referido verbete, o recebimento de gratificação de função por dez ou mais anos faz incidir o princípio da estabilidade econômica, que garante a manutenção do patamar remuneratório ao empregado que, sem justo motivo, foi revertido a seu cargo efetivo. É oportuno ressaltar que, consoante posicionamento firmado pela jurisprudência do TST, mesmo que a percepção da gratificação da função não tenha ocorrido de forma ininterrupta, será devida sua incorporação desde que, durante os dez anos ou mais, a descontinuidade não seja suficiente para descaracterizar a existência do equilíbrio financeiro do trabalhador norteado pela majoração dos padrões remuneratórios recebidos ao longo do tempo. Sobreleva, ainda, que esse direito também é assegurado aos que exerceram a função de caixa executivo, com o recebimento de gratificação correspondente ao cargo. Precedentes. Logo, comprovado nos autos que o autor exerceu funções de confiança por mais de dez anos, torna-se devida a pretensão. Agravo interno conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001981-64.2017.5.20.0009. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.