- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000256-87.2021.5.13.0011, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 16/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTEPOSTO PELO BANCO DO BRASIL. LEI Nº 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. IRRETROATIVIDADE DA LEI Nº 13.467 DE 2017. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . Incontroverso nos autos que o reclamante exerceu ininterruptamente a função de caixa executivo por mais de dez anos antes da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017. A Corte Regional consignou que "demonstrado o exercício de função de caixa por mais de dez anos no período anterior ao termo inicial da vigência da Lei n.º 13.467/2017, impõe-se reconhecer que, conforme ordenamento jurídico à época em que ocorreu o fato do qual se origina o direito subjetivo alegado na petição inicial, a incorporação da gratificação de função ao complexo salarial passou imediatamente a fazer parte do patrimônio jurídico do reclamante, ainda que a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação da nova lei em torno do mesmo (11.11.2017), pois violado pelo reclamado somente em março de 2021." Trata-se, portanto, de situação constituída anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017. Não se há de falar em aplicação da norma contida no artigo 468, § 2º, da CLT, introduzido pela referida lei, sob pena de violação da garantia constitucional da irretroatividade da lei (artigo 5º, XXXVI), que assegura proteção ao direito adquirido. Incide o disposto no artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Assim, a pretensão do reclamante deverá ser apreciada em face do entendimento contido na Súmula nº 372 do TST, vigente à época dos fatos postos. Na linha do referido verbete, o recebimento de gratificação de função por dez ou mais anos faz incidir o princípio da estabilidade econômica, que garante a manutenção do patamar remuneratório ao empregado que, sem justo motivo, foi revertido a seu cargo efetivo. Sobreleva, ainda, que o direito à incorporação também é assegurado aos que exerceram a função de caixa executivo, com o recebimento de gratificação correspondente ao cargo. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000256-87.2021.5.13.0011. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.