JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000081-42.2018.5.05.0037

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Recurso de Revista 0000081-42.2018.5.05.0037, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 25/08/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVISTA DE BOLSAS, MOCHILAS E SACOLAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional demonstra a existência de exame visual do interior de bolsas, mochilas e sacolas dos empregados, sem o contato físico, de forma indiscriminada. A SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que esse procedimento não afronta a intimidade, a dignidade e a honra. Indevida, portanto, a indenização por dano moral. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000081-42.2018.5.05.0037. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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