JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001432-72.2018.5.11.0008

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Recurso de Revista 0001432-72.2018.5.11.0008, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 25/08/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Segundo a jurisprudência desta Corte, o reconhecimento judicial do direito à rescisão indireta do contrato de trabalho, autoriza a condenação ao pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001432-72.2018.5.11.0008. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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