JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0102989-84.2017.5.01.0471

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Recurso de Revista 0102989-84.2017.5.01.0471, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 25/08/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS REALIZADAS A PRAZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Nos termos do artigo 2º da CLT, "considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço". A referida norma traz em seu teor o Princípio da Alteridade, segundo o qual os riscos da atividade empresarial correrão por conta do empregador, de forma que nenhum prejuízo ou despesa do negócio possa ser imposto aos trabalhadores. Com arrimo em tal preceito, esta Corte Superior adota o entendimento no sentido da impossibilidade de descontos nas comissões devidas aos empregados, em virtude de encargos financeiros decorrentes de vendas a prazo, a exemplo das taxas devidas às operadores de cartões de crédito, pois, conclusão contrária, implicaria transferência indevida dos riscos empresariais. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0102989-84.2017.5.01.0471. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000858-28.2022.5.21.0009

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 05/02/2025

EMENTA: 2. DIFERENÇA DE COMISSÕES DE VENDAS PARCELADAS. BASE DE CÁLCULO. JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . Nos termos do artigo 2º da CLT, "considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço". A referida norma traz em seu teor o Princípio da Alteridade, segundo o qual os riscos da atividade empresarial correrão por conta…

Recurso de Revista 0010714-78.2019.5.18.0017

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 16/03/2022

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. DEDUÇÃO DOS ENCARGOS FINANCEIROS INCIDENTES SOBRE VENDAS A PRAZO. Esta Corte Superior tem firme entendimento sobre a impossibilidade de se efetuar os descontos dos encargos financeiros decorrentes de vendas a prazo no cálculo das comissões dos empregados, porquanto, à luz do disposto no art. 2º da CLT, veda-se a transferência do risco da atividad…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000168-40.2019.5.02.0033

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 29/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DEMONSTRADA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃ…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000802-18.2021.5.02.0081

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 06/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. 1. DESCONTOS SALARIAIS. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. 3. HORAS EXTRAS. 4. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. 6. INTERVALO INTERJORN…

Recurso de Revista 1001185-62.2017.5.02.0363

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES DE VENDAS A PRAZO. CÁLCULO SOBRE OS JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS. DIFERENÇAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Esta Corte Superior tem firme entendimento sobre a impossibilidade de se efetuar os descontos dos encargos financeiros decorrentes de vendas a prazo no cálculo das comissões dos empregados, porquanto, à luz do disposto no art. 2º da CLT, veda-se a transferência do risco da ati…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.