JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010714-78.2019.5.18.0017

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
16/03/2022
Data de publicação
25/03/2022

TST – Recurso de Revista 0010714-78.2019.5.18.0017, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 16/03/2022, p. 25/03/2022

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. DEDUÇÃO DOS ENCARGOS FINANCEIROS INCIDENTES SOBRE VENDAS A PRAZO. Esta Corte Superior tem firme entendimento sobre a impossibilidade de se efetuar os descontos dos encargos financeiros decorrentes de vendas a prazo no cálculo das comissões dos empregados, porquanto, à luz do disposto no art. 2º da CLT, veda-se a transferência do risco da atividade econômica do empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010714-78.2019.5.18.0017. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
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