JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001106-93.2018.5.08.0106

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001106-93.2018.5.08.0106, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL). A reclamada, ao mesmo tempo em que negou vínculo de emprego com a autora, apontou que houve prestação de serviços na condição de autônoma, tornando ponto incontroverso a contratação. Desta forma, alegando fato impeditivo do direito da empregada, cabia à reclamada o ônus probatório sobre a natureza da relação de trabalho, especialmente comprovar que não houve caracterização de vínculo de emprego na forma do art. 2.º e 3.º da CLT. O acordão regional, portanto, converge para o entendimento dos arts. 818 da CLT e 373, do CPC, motivo pelo qual inexiste violação legal. Os arestos colacionados não servem ao fim colimado. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001106-93.2018.5.08.0106. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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