JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000529-57.2019.5.08.0017

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000529-57.2019.5.08.0017, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. 1. O Tribunal Regional, com base na prova oral, manteve a jornada de trabalho da reclamante fixada na sentença. 2. No caso, impertinente a discussão em torno do ônus da prova, quando a Corte de origem decide a controvérsia relativa à jornada de trabalho com base na prova antes produzida nos autos, notadamente a oral, pelo que não há de se falar em ofensa aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000529-57.2019.5.08.0017. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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