- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020474-39.2018.5.04.0029, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. ATRASO REITERADO DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA (SÚMULA 422 DO TST). Os fundamentos adotados na decisão não foram impugnados no agravo de instrumento. A reclamada se limitou a apresentar fundamentação genérica, sem qualquer silogismo com a decisão impugnada ou mesmo relação com o recurso de revista, utilizando-se como fundamento o apontamento evasivo de violação de dispositivos legais e contrariedade a entendimento sumular sequer ventilados no apelo que se visa destrancar. Nesse contexto, mostra-se inequívoca a falta de adequação formal, o que atrai a incidência da Súmula 422 do TST. Tal conclusão não destoa do entendimento da SBDI-1 desta Corte, que, no E-ED-ED-RR-291-13.2016.5.08.0124, se manifestou no sentido de que não se faz necessária a expressa renovação dos fundamentos do recurso de revista na minuta do agravo de instrumento, uma vez que permanece ínsita a esta modalidade a lógica dialética que norteia a sistemática recursal, a saber, a necessidade de se impugnar diretamente a decisão recorrida. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020474-39.2018.5.04.0029. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.