- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021419-44.2017.5.04.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DANO MORAL IN RE IPSA (SÚMULA 333 DO TST). VALOR DA INDENIZAÇÃO. R$ 2.000,00. RAZOABILIDADE (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO LEGAL). 1. Na situação apresentada nos autos, a empregada deixou de receber suas verbas trabalhistas tempestivamente, sendo presumível o comprometimento de sua tranquilidade psíquica, o impedimento do usufruto dos direitos sociais que lhe são inerentes, e, consequentemente, a violação do princípio da dignidade da pessoa humana. Nesse caso, o ato ilícito praticado pela reclamada resultou em dano moral in re ipsa , dispensando a comprovação e sendo presumível em razão do fato danoso. Precedentes da SBDI-1 do TST. 2. Em relação ao valor da indenização, o valor arbitrado para a indenização por dano moral (R$ 2.000,00), considerando os elementos fáticos, tais como a gravidade da lesão, o grau de culpa da reclamada, a situação econômica das partes e o caráter pedagógico da medida, não se verifica desproporção excessiva, de modo a possibilitar a redução do montante fixado, nos termos dos incisos V e X do art. 5º da Constituição Federal, que permanecem ilesos. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021419-44.2017.5.04.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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