JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010436-68.2022.5.15.0110

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/06/2023
Data de publicação
23/06/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010436-68.2022.5.15.0110, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 21/06/2023, p. 23/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DANO MORAL - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada porque não restou atendido o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. Observa-se nas razões do agravo de instrumento que a agravante não impugnaram o referido fundamento, limitando-se a alegar questões afetas ao mérito do recurso de revista que trata da indenização por dano morais em virtude do atraso reiterado no pagamento dos salários do reclamante. 3. Desse modo, incide a orientação contida na Súmula nº 422, I, do TST, segundo a qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010436-68.2022.5.15.0110. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 21/06/2023. Juntado aos autos em 23/06/2023.)
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