JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001370-60.2017.5.02.0441

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001370-60.2017.5.02.0441, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. OGMO. PRESCRIÇÃO BIENAL. Embora superado o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a decisão monocrática deve ser mantida. Isto porque, esta Corte, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, decidiu cancelar a Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1 do TST, que previa ser aplicável a prescrição bienal prevista no art. 7.º, XXIX, da Constituição Federal de 1988, ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001370-60.2017.5.02.0441. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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