Agravo 0000727-80.2018.5.22.0004
2ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 24/06/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DE FGTS. SÚMULA Nº 362, ITEM II, DO TST. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. Não merece provimento o agravo interposto, pois a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto à aplicação do item II da Súmula nº 362 do TST, que modulou os efeitos do julgamento do STF no ARE nº 709.212/DF, quanto à prescrição dos depósitos de FGTS. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do…