JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000727-80.2018.5.22.0004

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/06/2020
Data de publicação
30/06/2020

TST – Agravo 0000727-80.2018.5.22.0004, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 30/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. DEPÓSITOS DE FGTS. SÚMULA Nº 362, ITEM II, DO TST. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. Não merece provimento o agravo interposto, pois a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto à aplicação do item II da Súmula nº 362 do TST, que modulou os efeitos do julgamento do STF no ARE nº 709.212/DF, quanto à prescrição dos depósitos de FGTS. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000727-80.2018.5.22.0004. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 30/06/2020.)
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