JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000025-04.2019.5.19.0063

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo de Instrumento 0000025-04.2019.5.19.0063, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO FORNECIMENTO DE EPI ADEQUADO. SÚMULA Nº 289. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que o simples fornecimento de aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade quando ainda presente o agente, pois lhe cabe tomar medidas que diminuam ou eliminem a nocividade, entre as quais a de uso efetivo do equipamento pelo empregado. Há, pois, que ficar comprovado que o uso de equipamento individual de proteção eliminou ou diminuiu a intensidade do agente agressor, o que não ocorreu na espécie, porquanto o egrégio Tribunal Regional consignou, com base no laudo pericial, que o autor laborava exposto aos agentes ruído e umidade e não ficou comprovado o fornecimento de EPI adequado ao reclamante, de forma que, enquadrando-se as atividades do autor na hipótese descrita na NR 15, Anexos I e X, era devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio. Referida decisão está em sintonia com a diretriz da Súmula 289, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa , uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000025-04.2019.5.19.0063. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000548-93.2017.5.14.0008

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/11/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL . O Tribunal Regional, baseado na prova pericial, concluiu que o fornecimento de equipamentos de proteção individual, no caso, não foi suficiente para neutralizar a insalubridade do ambiente e que a reclamada não logrou produzir prova para infirmar a conclusão do laudo técnico. O exame prévio dos crité…

Agravo 0010408-91.2020.5.15.0071

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE RUÍDO. FORNECIMENTO DE EPIS INSUFICIENTES PARA ELIDIR OS EFEITOS DO AGENTE. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 289 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Discute-se, nos autos, se o simples fornecimento de EPIs pelo empregador, sem que se comprovem ser suficientes …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020998-37.2017.5.04.0234

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 31/08/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EPI. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O recurso de revista não enseja admissibilidade, porque ausentes os indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, § 1º, da CLT. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula o…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101569-46.2017.5.01.0341

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 22/05/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional consignou que o "expert deixou claro que houve fornecimento de apenas um protetor auditivo tipo concha em 29/07/2015, e que, para atenuar ruído, seria necessária a entrega de EPI tipo plug, um por mês, e do tipo concha, um a cada 06 meses". Pontuou que "a conclus…

Agravo 0001438-04.2012.5.02.0085

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 07/04/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. PROVA PERICIAL. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, em especial na prova pericial, destacou que restou comprovado que o Reclamante laborava exposto a agentes insalubres. Registrou que o Autor, durante o trabalho, era exposto à umidade e a agentes …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.