- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2021
- Data de publicação
- 09/04/2021
TST – Agravo 0001438-04.2012.5.02.0085, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 07/04/2021, p. 09/04/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. PROVA PERICIAL. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, em especial na prova pericial, destacou que restou comprovado que o Reclamante laborava exposto a agentes insalubres. Registrou que o Autor, durante o trabalho, era exposto à umidade e a agentes biológicos acima do limite de tolerância. Ressaltou que não eram fornecidos equipamentos de proteção individual. Consignou que o Perito, " em esclarecimentos de fls. 130/134, ratificou que ' a Empresa Reclamada não apresentou qualquer tipo de documento que pudesse comprovar o fornecimento regular e efetiva utilização dos EPI'S fundamentais à proteção do autor' ". Concluiu ser devido o pagamento do adicional de insalubridade. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. A questão não restou solucionada sob o enfoque da Súmula 448, II/TST, carecendo de prequestionamento (Súmula 297/TST). Arestos paradigmas escudados em premissas fáticas diversas e arestos paradigmas oriundos de Turmas desta Corte e do próprio TRT prolator do acórdão recorrido não autorizam o processamento da revista (Súmula 296, I/TST, art. 896, "a", da CLT e OJ 111 da SBDI-1/TST). Deve ser mantido o desprovimento do agravo de instrumento com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001438-04.2012.5.02.0085. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 07/04/2021. Juntado aos autos em 09/04/2021.)
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