JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000559-73.2014.5.09.0071

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo 0000559-73.2014.5.09.0071, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA FORMA ADESIVA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. DESATENDIDO O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC E DA SÚMULA 422 DO TST. 1 . A teor do art. 1.021, § 1º, do CPC, é ônus da agravante impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. No mesmo sentido, a Súmula 422, I, do TST orienta que " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". 2 . Na hipótese, a agravante não impugnou de forma específica o óbice apontado na decisão recorrida, pelo que obstado o conhecimento do agravo, nos termos do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000559-73.2014.5.09.0071. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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