Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000292-96.2013.5.02.0050
1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 30/08/2023
EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E DE GARANTIA DO JUÍZO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte, por fundamento diverso . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000292-96.2013.5.02.0050. Relator(a): H…