Embargos de Declaração 0011385-78.2017.5.18.0015
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 21/10/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011385-78.2017.5.18.0015. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 21/10/2021. Juntado aos autos em 28/10/2021.)