JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000157-89.2019.5.12.0052

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000157-89.2019.5.12.0052, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 18/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento da 2ª Reclamada, quanto ao tema da condenação solidária da administração pública na responsabilidade civil decorrente de acidente de trabalho, com fundamento na intranscendência da questão e com base nos óbices da Súmula 422 do TST e do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, aplicados à revista, a contaminar a transcendência. 2. A Parte, no agravo, não investe especificamente contra a incidência da Súmula 422 do TST e do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. 3. Assim, não tendo sido combatido todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, fica evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes dos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000157-89.2019.5.12.0052. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 18/08/2021. Juntado aos autos em 20/08/2021.)
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