JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001563-40.2018.5.02.0021

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
10/09/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001563-40.2018.5.02.0021, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST . No caso concreto, o Regional, com apoio nas provas dos autos, reconheceu o vínculo empregatício entre as partes. Na oportunidade registrou que a reclamada não se desvencilhou do encargo probatório no sentido de comprovar sua afirmação de que não houve o vínculo empregatício, e sim a prestação de serviços do trabalhador sob outra relação jurídica que não a de emprego. Nesse contexto, o processamento do apelo revela-se inviável, pois, para se concluir pelo não atendimento dos requisitos da relação empregatícia e afastar o vínculo de emprego reconhecido, seria imprescindível o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. A incidência da referida Súmula afasta a viabilidade do conhecimento do recurso com base na fundamentação jurídica expendida pela reclamada (violação a dispositivos de lei e divergência jurisprudencial). Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001563-40.2018.5.02.0021. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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