- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2021
- Data de publicação
- 03/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002065-50.2017.5.09.0016, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA . PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação dos arts. 122 e 129 do Código Civil. Agravo de instrumento a que se dá provimento. TEMA REMANESCENTE PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. ENQUADRAMENTO 1 - No caso concreto, o reclamante não consegue infirmar a decisão agravada. 2 - A decisão consignou que "Como se observa, o PCS é claro e objetivo com relação aos critérios de enquadramento dos empregados nos novos cargos. Os critérios utilizados são cargo atual, grau de escolaridade completa, tempo de efetivo exercício do empregado na Cohapar e salário base atual. Assim, resulta claro que, ao contrário do que veicula a tese inicial, a experiência do empregado em cargos ou funções estranhos ao quadro da ré não integram os critérios eleitos pelo PCS para fins de enquadramento profissional . O que importa é tempo de efetivo exercício do empregado na Cohapar e, possuindo, o reclamante, até 10 anos incompletos na data da implementação do plano, escorreito o seu enquadramento na Classe I, em nível correspondente à sua faixa salarial. 3 - Assim, conclusão em sentido contrário encontra óbice na Súmula n° 126 do TST, cuja aplicação afasta a viabilidade do recurso de revista pela fundamentação jurídica apresentada pelo agravante. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula nº 126 do TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 1 - A tese no acórdão recorrido, trecho transcrito, foi de que o juízo de primeiro agiu acertadamente ao julgar improcedente o pedido de progressão por antiguidade, sob o argumento de que "...há previsão regulamentar expressa de que tanto a progressão funcional por merecimento quanto por antiguidade dependem de disponibilidade orçamentária da empresa." A Corte regional registrou também que "... não se trata de descumprimento ou abandono do referido plano, mas, apenas, de ocorrência de uma das hipóteses previstas na referida norma interna. A ausência de progressões não contraria a justificativa ou os objetivos do plano, pois não foram abandonados os critérios fixados nesse. Em outras palavras, direito do autor, assim como dos demais empregados, dependia de uma condição que não restou implementada, o que evidencia que se tratava de mera expectativa de direito e não de direito adquirido." 2 - Porém, a jurisprudência do TST é de que nessa matéria se aplicam os arts. 122 e 129 do Código Civil. Assim, se o empregado cumpriu o requisito temporal contido no Plano de Cargos e Salários da empresa, faz jus ao recebimento da promoção por antiguidade, não sendo válido condicionar a sua obtenção a critérios unilaterais que fogem à alçada dos trabalhadores, tais como condições subjetivas ou dotação orçamentária. Julgados. 3 - Além do mais, cabe ao empregador assumir os riscos da atividade econômica e, portanto, o fato da empresa estar em situação financeira deficitária não pode ser obstáculo à concessão do direito do empregado, nos termos do art. 2º da CLT. 4 - Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002065-50.2017.5.09.0016. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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