JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0012467-58.2016.5.15.0082

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Recurso de Revista 0012467-58.2016.5.15.0082, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. FUNDAÇÃO CASA/SP. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006 (PCS/2006). INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. 1 - Há transcendência política quando constatado em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do TST. 2 - A jurisprudência do TST se firmou no sentido de que o PCCS/2006 da Fundação Casa, por não prever critérios de promoção por mérito e antiguidade alternadamente, não atende ao comando do artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, aspecto que autoriza o pagamento das diferenças salariais respectivas. 3 - Recurso de revista a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012467-58.2016.5.15.0082. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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