JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000197-55.2020.5.23.0141

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/09/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo Interno 0000197-55.2020.5.23.0141, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 01/09/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. SÚMULA N.º 463, II, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É entendimento desta Corte superior que os benefícios da assistência judiciária gratuita apenas alcançam às pessoas jurídicas que comprovam, de forma inequívoca, sua insuficiência econômica. Incidência da Súmula n.º 463, II, do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000197-55.2020.5.23.0141. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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