JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011917-21.2016.5.03.0010

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Agravo Interno 0011917-21.2016.5.03.0010, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 12/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. SÚMULA N.º 463, II, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte superior, conquanto se admita a possibilidade de concessão dos benefícios da justiça gratuita às pessoas jurídicas, faz-se necessária a comprovação inequívoca da situação de insuficiência econômica. No caso dos autos, a reclamada não comprovou, na forma do item II da Súmula n.º 463 do TST, a impossibilidade de arcar com as despesas do processo. 3. Agravo Interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011917-21.2016.5.03.0010. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 12/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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