JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000385-17.2019.5.02.0443

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo 1000385-17.2019.5.02.0443, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO DA PENHORA. BEM DE FAMÍLIA NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE O IMÓVEL ERA UTILIZADO COMO MORADIA FAMILIAR. No caso, não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Este Relator explicitou, de forma e completa, as razões pelas quais manteve a decisão do Regional pela qual se concluiu que a reclamada não comprovou a condição de bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/90. Conforme salientado, a decisão regional está fundamentada na análise das provas trazidas aos autos, insuscetíveis de reapreciação nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000385-17.2019.5.02.0443. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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