Agravo em Recurso de Revista 0001252-11.2017.5.09.0020
2ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 01/09/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. SÚMULA 333 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001252-11.2017.5.09.0020. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 01/09/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)